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Tribunais superiores registram mais despesas e menos decisões em 2016
O número de casos julgados pelos tribunais superiores diminuiu no último ano. Entre janeiro e dezembro de 2016, a média de decisões caiu 0,3% ante as estatísticas de 2015 e 3,5% em relação a 2014. Embora discreta, a redução do número de julgamentos interrompe uma tendência de alta que se manteve de 2011 a 2014. Ao mesmo tempo, as despesas com as cortes superiores foram de R$ 17,43 por habitante do país para R$ 18,45 (aumento de 5,8%).
A queda também acompanha menor movimentação processual no ano passado nas cortes superiores (1,4%) e segue no sentido oposto de outros ramos do Poder Judiciário: tribunais estaduais, do Trabalho, eleitorais e militares estaduais registraram aumento no número de decisões, enquanto a Justiça Federal teve quadro praticamente estável.
O levantamento baseia-se no relatório Justiça em Números, divulgado nesta segunda-feira (4/9) pelo Conselho Nacional de Justiça, e abrange o Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior do Trabalho; o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar, que somam 75 ministros.
De acordo com a pesquisa, essas instituições custaram R$ 3,8 bilhões em 2016 (o que equivale a 4,5% Judiciário). Quase todas usam entre 80% e 89% do orçamento para bancar remuneração de pessoal. A exceção é o TSE, que gasta 40,4% com recursos humanos e 53,2% com informática.
O relatório indica que essas cortes julgaram mais do que o número de novos casos recebidos no ano passado — o chamado Índice de Atendimento à Demanda foi de 105%, enquanto o percentual foi de 109% no ano anterior.
Ajudou nesse quadro positivo a menor quantidade de novos processos, 2,4% menor do que em 2015. Outra boa notícia é que o número de casos pendentes caiu 1,4%.
Apesar disso, a taxa de congestionamento (calculada com base nos novos casos novos, nos baixados e no estoque pendente) teve ligeiro aumento, de 54,8% para 56%.
Dentre os assuntos mais recorrentes nos tribunais superiores, destacam-se conflitos sobre contratos, responsabilidade civil do empregador; crimes de tráfico de drogas e controvérsias salariais. As classes processuais mais comuns são agravo em recurso especial (STJ); recursos trabalhistas (TST), recurso especial (STJ), pedido de Habeas Corpus (STJ) e recursos eleitorais (TSE), nessa ordem.
Clique aqui para ler o Justiça em Números 2017.
Fonte: Felipe Luchete - Consultor Jurídico