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Clínica indenizará paciente por prótese dentária fraturada durante festas natalinas
A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Barra Velha para determinar que uma clínica odontológica indenize uma senhora em R$ 37,5 mil, a título de danos morais e materiais decorrentes de falha na prestação de serviço de confecção e colocação de prótese dentária de alto custo.
Para comprovar o insucesso do serviço contratado, a requerente juntou aos autos documentos e fotografias que demonstram a fratura frontal da parte superior da prótese dentária, ocorrida três meses após a conclusão dos serviços, justamente durante as festividades natalinas. Em recurso, a ré atribuiu a falha do tratamento ao não comparecimento da paciente às consultas agendadas, bem como à precária higienização das próteses.
Para a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, ao se tratar de procedimento estético com resultado diverso do esperado, a responsabilidade do profissional liberal/dentista passa a ser objetiva. Ele teria, em tese, o ônus de demonstrar a ocorrência de fato capaz de excluir sua responsabilidade no episódio - de que não se desincumbiu.
"Não há dúvidas de que o resultado insatisfatório do tratamento cirúrgico/protético em questão ocasionou à requerente depreciação de sua autoestima, haja vista a dimensão do status estético da dentição para nossa sociedade", ponderou a desembargadora. Ela apenas promoveu adequação no valor arbitrado para ressarcimento dos danos morais, fixado em R$ 10 mil. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 0001694 89.2013.8.24.0006). Fonte: TJ-SC
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