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Construtora deve indenizar por queda de edifício
A construtora Estrutura Engenharia e Construção Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 120 mil por danos morais os moradores do Edifício Vale dos Buritis, que desabou em 10 de janeiro de 2012, em Belo Horizonte. O valor deve ser acrescido de juros desde a data do incidente. A empresa também deverá pagar a cada um dos condôminos proprietários o valor correspondente ao imóvel que perderam, que será apurado quando não couber mais recurso contra a sentença.
O juiz Paulo Abrantes, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, confirmou ainda liminares para declarar a indisponibilidade dos bens da construtora até o cumprimento da sentença e para que esta arque com os pagamentos dos aluguéis dos imóveis locados pelos condôminos, devidamente atualizados. “Os vícios construtivos de um imóvel não geram meros aborrecimentos, causando verdadeiro abalo psicológico com influência direta na vida privada dos promissários compradores, com frustração de planos e sonhos e inegável submissão dos autores a estresse psicológico, ansiedade e incertezas, o que inegavelmente constitui sofrimento e leva ao dever de reparar o dano moral. Do dia para a noite transformaram-se em desafortunados moradores”, considerou o juiz.
Para ler a íntegra da decisão, clique aqui. Fonte: TJ-MG
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