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Empresa indeniza funcionário por furto de moto

Disponibilizando a empresa uma área para seus funcionários estacionarem veículos, presume-se o seu dever de segurança e vigilância para com aqueles que estiverem estacionados no local.

Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão do juiz da 5ª Vara Cível de Betim, Robert Lopes de Almeida, que condenou a empresa Interni S.A. Interiores para Veículos a indenizar um de seus funcionários por danos materiais em R$ 3.278, devido ao furto de sua motocicleta.

Segundo o funcionário, no dia 24 de março de 2010 sua motocicleta foi furtada do estacionamento disponibilizado pela empresa. Ele apresentou em juízo o boletim de ocorrência.

 Em sua defesa, a empresa argumentou que o boletim de ocorrência não tem veracidade absoluta. Além disso, alegou que não cobra pelo serviço de estacionamento, o que a eximiria de qualquer responsabilidade. A tese não foi aceita pelo juiz de primeira instância.

 A empresa recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Márcio Idalmo dos Santos Miranda, concluiu pela veracidade do boletim de ocorrência e entendeu que a gratuidade do estacionamento não exime de responsabilidade quem o disponibiliza.

 Os desembargadores Amorim Siqueira e José Arthur Filho votaram de acordo com relator.

 

Leia a íntegra do acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJ-MG


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