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TRF4 conclui julgamento de recursos e condenados por fraude no Ciap de Londrina devem começar o cumprimento das penas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, os embargos de declaração dos réus envolvidos no esquema de desvio de verbas do Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap) de Londrina (PR). Com o exaurimento dos recursos em segunda instância, a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba poderá executar a sentença condenatória.
Dinocarme Aparecido Lima, ex-dirigente da entidade, Elzira Vergínia Mariane Guides Martins, Vergínia Aparecida Mariane, José Ancioto Neto, Antônio José Vieira Neto, Sérgio Ricardo de Lima, José Roberto de Lima e Alexandra Laitano tiveram a condenação confirmada pelo tribunal em maio deste ano e recorreram com novos recursos (embargos de declaração).
Os réus foram condenados por desviar e lavar verbas federais destinadas a programas públicos de saúde e de educação. Segundo a investigação da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União, teriam sido desviados mais de R$ 28 milhões.
Com o encerramento dos recursos no tribunal, a relatora do caso, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, com base no que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no HC 126292 e no ARE 964246, determinou, de ofício, o encaminhamento de comunicado ao juízo de origem para que possa dar início à execução da pena.
Veja como ficaram as condenações:
Dinocarme Aparecido Lima: condenado por peculato e lavagem de dinheiro a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado;
Elzira Vergínia Mariani Guides Martins: condenada por peculato e lavagem de dinheiro a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado;
Vergínia Aparecida Mariani: condenada por peculato e lavagem de dinheiro a 11 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado;
José Ancioto Neto: condenado por lavagem de dinheiro a 5 anos e 9 meses de detenção, em regime semi-aberto;
Antônio José Viana Neto: condenado por lavagem de dinheiro a 9 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão em regime semi-aberto;
Sérgio Ricardo de Lima: condenado por peculato a 6 anos e 3 meses de reclusão em regime semi-aberto;
José Roberto de Lima: condenado por peculato a 4 anos de reclusão em regime aberto. Teve a pena substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade;
Alexandra Laitano: condenada por peculato a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semi-aberto.
Fonte: TRF4