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Cliente indeniza advogado por agressões
O cliente de um advogado deverá indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais, por ter agredido o profissional em seu escritório. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença da Comarca de Belo Horizonte.
O cliente requereu na Justiça indenização por danos morais relatando que, em meados de 2008, contratou o advogado para a elaboração de um recurso em uma ação de despejo e para o ajuizamento de uma ação de indenização, acertando o pagamento de R$ 1.500. Ele afirmou que apenas uma parte dos serviços foi prestada e, como nada foi feito quanto à ação de indenização, procurou o advogado, que se negou a continuar a prestar os serviços e a devolver o pagamento. Ainda de acordo com o cliente, em uma visita ao escritório do advogado, este se levantou da cadeira ao ser questionado e agrediu-o fisicamente, saindo logo em seguida.
Em sua defesa, o advogado alegou que foi contratado apenas para elaborar o recurso na ação de despejo. Declarou que foi agredido verbalmente pelo cliente e, na iminência de ser agredido fisicamente, ergueu-se para se defender e deu um tapa no rosto dele. Em uma ação de reconvenção – processo em que o réu, simultaneamente a sua defesa, propõe uma ação contra o autor –, requereu que o cliente fosse condenado a pagar indenização por danos morais.
A solicitação do advogado foi aceita em primeira instância. Ao analisar o recurso do cliente, o relator, desembargador Otávio Portes, declarou que o entendimento jurisprudencial não vê a troca de agressões verbais ou físicas recíprocas entre particulares como passível de indenização por dano moral.
Segundo o magistrado, no entanto, a legislação estabelece que o advogado “deve ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho”. Considerando que foi o próprio cliente quem se dirigiu ao escritório do advogado e iniciou a série de agressões verbais, decidiu manter a sentença.
Os desembargadores Pedro Aleixo e Ramom Tácio votaram de acordo com o relator.
Acompanhe a movimentação processual e veja o acórdão.
Fonte: TJ-MG