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Município terá que indenizar morador e limpar córrego
O município de Guarará terá que realizar obras de limpeza no córrego que percorre a extensão da propriedade de uma mulher que reside na cidade, além de indenizá-la, por danos morais, em R$5 mil, devido à inundação de sua casa. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirmou decisão da comarca de Bicas.
A moradora ajuizou ação contra o município de Guarará porque, segundo ela, na época das chuvas, sua residência foi invadida pelo curso d’água e ficou cheia de sujeira, atraindo bichos peçonhentos. Ela declarou, ainda, havia tentado sanar a situação por meio de um requerimento administrativo, sem sucesso.
O município argumentou que a situação causou apenas danos patrimoniais e que não havia prova de que o prejuízo foi provocado por qualquer ação ou omissão de sua parte. Essa tese foi rechaçada pelo juiz Ricardo Domingos de Andrade, e o ente municipal recorreu.
O relator da apelação, desembargador Wilson Benevides, manteve a decisão. Em seu voto, o magistrado afirmou que há abalo moral quando alguém perde bens devido a uma inundação e que a ausência de limpeza e manutenção por parte do Poder Público caracterizava omissão.
“Constata-se que, ainda que por curto lapso temporal, a demandante sofreu restrições no uso e gozo de seu imóvel, não podendo ser todos estes fatos considerados como corriqueiros ou meros dissabores”, concluiu.
Os desembargadores Alice Birchal e Belizário de Lacerda votaram de acordo com o relator.
Clique para acessar o inteiro teor da decisão e a movimentação processual.
Fonte: TJ-MG