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Proibido abate de cervos no Pampas Safari

A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Gravataí, Cíntia Teresinha Burhalde Mua, concedeu liminar nesta segunda-feira (29/10), determinando a suspensão de novos abates sanitários no Pampas Safari. Na decisão, a magistrada diz que estão proibidos sacrifícios de animais sem a comprovação prévia, por exame específico, de contaminação do animal a ser abatido por doença de especial interesse do Estado. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 50 mil por cervo abatido.

O Ministério Público ingressou com a ação civil pública depois que 20 animais com suspeita de tuberculose foram abatidos no parque, em agosto deste ano. Não teria ficado comprovado, conforme relatórios de médicos-veterinários, que os animais estavam doentes.

"No mínimo, há dúvida científica acerca da contaminação, que deve favorecer a preservação da vida destes seres senscientes, que não está à livre disposição do empreendedor, com fulcro no princípio da precaução", esclarece a magistrada.

Por fim, a Juíza determina a expedição de ofícios com cópia da decisão para o IBAMA, que deve suspender a emissão de licença para captura, coleta, transporte, exposição de cervídeos do Pampas Safari, até a decisão final do caso; e para a Secretaria de Agricultura do Estado, para que suspenda a emissão de guia de trânsito animal eletrônica (e-GTA) para os cervos do parque, também até decisão final.

Proc. nº 015/1.17.0012034-6

Fonte: TJ-RS


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