A 5ª Câmara Civil do TJ condenou solidariamente clube de praia e empresa organizadora de eventos, além de sua seguradora, ao pagamento de indenização em benefício de jovem que sofreu queimaduras de 2º grau ao ser atingida por holofote que pendia e caiu de uma estrutura de ferro, montada para garantir a iluminação em réveillon realizado em praia do norte da Ilha de Santa Catarina. A vítima conta que assistia a um show na festa de ano-novo, próxima ao palco, quando um dos refletores desprendeu-se e caiu sobre suas costas.
O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, levou em consideração as fotografias do exame de corpo de delito, assim como declaração médica, para certificar-se da ocorrência das queimaduras, fato negado pelos réus. "Se tão grave dano ocorreu dentro do clube, foi porque as cautelas de segurança adotadas pelos promotores da festa não se revelaram adequadas e suficientes, permitindo que uma frequentadora do local se queimasse de forma grave, em plena celebração de réveillon", concluiu o magistrado. A jovem receberá R$ 5,2 mil por danos morais e materiais: 80% do valor divididos entre clube e promotora e 20% arcados pela seguradora. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0084388-74.2007.8.24.0023).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)