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Motorista indeniza casal por acidente de carro
A Justiça mineira condenou um motorista a reparar os danos a um casal envolvido em acidente automobilístico em Contagem. Ele terá de indenizar os dois em R$8.700 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. Pelos danos estéticos, a mulher receberá R$15 mil; e o marido, R$5 mil. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o casal, o acidente ocorreu em 18 de maio de 2013, quando o condutor desrespeitou o sinal de parada obrigatória e colidiu com o carro deles, causando vários ferimentos no rosto da mulher. Ela também teve perdas parciais da visão e da audição.
Em primeira instância, o juiz Leonardo de Lima Públio fixou a indenização em R$30 mil por danos morais, R$20 mil por danos estéticos, R$8 mil por danos morais reflexos ao marido, além de indenização de R$8.930 por danos materiais.
O motorista recorreu. A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, entendeu plausíveis os argumentos do causador do acidente e, fundamentada no princípio da razoabilidade, reduziu a indenização por danos estéticos e morais.
Os demais desembargadores da turma, Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho, votaram de acordo com a relatora. Veja o acórdão e a movimentação processual. Fonte: TJ-MG
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