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Justiça condena dupla por latrocínio contra advogado
A Justiça de Belo Horizonte condenou dois homens pelo latrocínio (roubo seguido de morte) cometido contra um advogado em 20 de janeiro de 2017. K.A.F.A. e B.I.R.I. deverão cumprir pena de 20 anos de prisão em regime fechado pela morte de P.J.F.M. A decisão é da juíza Marcela Maria Pereira Amaral Novais, em colaboração na 6ª Vara Criminal de Belo Horizonte, e foi publicada no dia 6 de novembro no Diário do Judiciário eletrônico (DJe).
De acordo com Ministério Público (MP), os acusados, que eram garotos de programa, imobilizaram e mataram o advogado durante um encontro no apartamento da vítima. Após assassinarem a vítima, K.A.F.A. e B.I.R.I. roubaram aparelhos eletrônicos, roupas, sapatos e acessórios dele.
Ainda segundo o MP, os assassinos entraram com a vítima em seu apartamento antes da meia-noite de 19 de fevereiro. Por volta das 3h00 da madrugada do dia 20, eles saíram do apartamento, retornando pouco antes das 5h00 da manhã. As câmeras do prédio registraram a saída dos dois acusados, às 5h30, deixando o edifício trajando roupas da vítima e com os objetos subtraídos.
A defesa de B.I.R.I. pediu a desclassificação do crime de latrocínio para exercício arbitrário das próprias razões (fazer Justiça com as próprias mãos) ou furto, argumentando que B. queria o ressarcimento pelos serviços sexuais prestados, após um desentendimento sobre o valor acordado para o programa. Alegou ainda que B. não estava no quarto no momento em K. imobilizou e matou a vítima e que eles não combinaram o crime. Alternativamente pediu que a participação B. fosse considerada menor em caso de condenação.
A defesa de K.A.F.A. pediu a desclassificação do crime, uma vez que o acusado não subtraiu para si nenhum objeto do apartamento da vítima. Alegou ainda que o crime foi praticado em legítima defesa, em função de desacordo no valor acertado para o programa.
Em sua fundamentação a juíza registrou o fato de os acusados, no exercício da autodefesa, darem versões diferentes ao longo da investigação e da ação penal. Uma acareação foi realizada na delegacia, mas os acusados deram versões diferentes e criaram novas divergências.
Em outros depoimentos, na fase investigatória, por exemplo, ambos os acusados afirmaram que a vítima pagou adiantado, situação não condizente com o suposto desentendimento sobre o valor do programa. B. nega que tenha sido o autor do corte no pescoço realizado com uma faca. Já K. disse que imobilizou a vítima, mas declarou que o autor do corte seria B.
A magistrada também observou que, durante o interrogatório judicial, os acusados buscavam afastar a hipótese de coautoria de um latrocínio. Contudo, B. confessou a subtração dos objetos, afirmando que não presenciou as agressões e o corte com a faca, e K. confessou que foi o autor do homicídio.
Diante das informações, a juíza fez a valoração dos depoimentos de cada acusado, levando em conta os demais elementos de prova obtidos durante a investigação policial e a ação penal. Registrou jurisprudência relacionadas à coautoria. Citou elementos que comprovaram que os acusados praticaram um latrocínio e afastou a hipótese de crimes isolados, acatando o argumento do MP.
Acompanhe o processo: 0024.17.039.687-3
Fonte: TJ-MG