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Empresa é condenada por extração ilegal de areia

A Justiça Federal condenou uma empresa e seu administrador por usurpar bem da União Federal e lesionar o meio ambiente por meio de extração ilegal de areia. A decisão é do juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, da 1ª Vara Federal de Andradina/SP.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), policiais federais constataram o depósito de grande quantidade de areia em uma chácara localizada no município de Panorama/SP, de propriedade da pessoa jurídica (PJ), além de uma draga a cerca de 500 metros da margem do Rio Paraná, que pertencia ao administrador da empresa.

A defesa alegou que havia autorização dos órgãos ambientais para extração de areia para fins de pesquisa, com o objetivo de averiguar eventual viabilidade de negociação da matéria-prima.

Para o juiz, a materialidade delitiva foi devidamente comprovada tanto para a empresa quanto para o administrador, que é filho da proprietária da PJ, tendo em vista a apreensão de 2 mil m3 de areia e a ausência das licenças necessárias para a extração de recurso natural.

“Nota-se pelo total de areia contido na embarcação, que não se tratava de mera pesquisa. [...] O destino da areia era local onde o montante armazenado foi encontrado, refutando, pois a alegação defensiva no sentido de que a areia seria destinada somente à pesquisa”, disse Paulo Bueno de Azevedo.

Os réus foram condenados à prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. (KS)

Ação: 0000669-91.2016.403.6137 – íntegra da decisão 

Fonte: TRF1


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