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Cemig deve ressarcir seguradora

A Cemig Distribuição S.A. foi condenada a ressarcir a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais do valor gasto para reparar um veículo atingido por poste de iluminação elétrica. Na decisão, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu demonstrada a falha no serviço, uma vez que a concessionária de serviço público de energia elétrica tem a obrigação de manter suas estruturas conservadas de maneira a não produzirem danos contra terceiros. 

Em primeira instância, a Cemig foi condenada a pagar à seguradora R$ 2.677,22. Inconformada, a empresa recorreu da decisão, alegando que a relação entre ela e a companhia de seguros não se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor. Argumentou ainda que pouco antes da queda do poste um outro veículo colidiu com ele, portanto a queda não se deu por falta de fiscalização e conservação. 

Responsabilidade 

Ao analisar o recurso, a desembargadora Sandra Fonseca, relatora da ação, afirmou que a responsabilidade deve ser aferida pela identificação do elemento culpa, porque, segundo alega a companhia de seguros, o fato ocorreu em razão do mau funcionamento do serviço de manutenção e conservação dos postes. 

“É a aplicação da teoria da culpa do serviço público – faute du service –, que é a culpa anônima, não individualizada. O dano não decorre de atuação de agente público, mas da omissão do poder público em prestar o serviço por ele devido”, complementou. 

Conforme a relatora, embora a queda estivesse diretamente relacionada a outro acidente que havia danificado o poste, isso não é suficiente para afastar a responsabilidade da Cemig, visto que a concessionária já havia comparecido ao local da colisão sem, contudo, providenciar o isolamento do local ou a devida sinalização. 

Dessa forma, o TJMG manteve a sentença e negou provimento ao recurso. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Corrêa Junior e Yeda Athias. 

Acesse a movimentação processual e leia o acórdão.

Fonte: TJ-MG


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