Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Hospital condenado por filmagem de paciente

Por decisão da 2ª Vara Cível de Torres, a Associação Educadora São Carlos, mantenedora do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes (HNSN), está condenada a indenizar por danos morais os pais de homem filmado durante procedimentos de emergência. O vídeo, feito com um celular, foi compartilhado em redes sociais.

O casal, autor da ação, irá dividir o valor do ressarcimento por danos morais, fixado em R$ 25 mil para cada autor. Cabe recurso.

Caso

A vítima foi levada ao hospital após ser ferida na cabeça por disparo de arma de fogo. A filmagem acompanha a realização pelos enfermeiros dos procedimentos de praxe. Para a Juíza Rosane Ben da Costa, mesmo que as imagens não tenham sido tomadas por funcionários ¿ as provas dão a entender que o autor fosse um policial militar - a responsabilidade da instituição de saúde está verificada.

"O só fato dessa gravação ter ocorrido, ainda que por terceiro, mas em meio a um atendimento médico de emergência que se realizava em sala do HNSH, revela uma omissão do referido nosocômio no que diz com a garantia da intimidade e/ou privacidade dos pacientes", disse a magistrada.

A Juíza destacou o fato de uma enfermeira e uma técnica em enfermagem terem claramente percebido a gravação e, inclusive, uma delas, respondido a questionamento de quem fazia o vídeo. Fato que, segundo a magistrada, vai contra o "dever de todo hospital" de orientar seus funcionários "para que não permitam o ingresso de terceiros de posse de telefones celulares".

Na sala de atendimento ao paciente havia 11 pessoas, entre funcionários do hospital, do SAMU e policiais. Sobre o valor do ressarcimento, a Juíza da Costa espera que a condenação possa compensar os autores da ação pelo sofrimento e dano moral "irreparável", e agir de forma pedagógica para o hospital.

O Estado do Rio Grande do Sul aparece na ação como corréu - em função da participação de agentes do SAMU no atendimento -, mas não teve responsabilidade reconhecida sobre o episódio.

Proc. 11500022085 (Comarca de Torres)

Fonte: TJ-RS


«« Voltar