Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Candidata inscrita em seleção para universidade é indenizada por ser impedida de participar do certame

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta contra sentença da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas que condenou a Fundação Universidade do Amazonas (FUA) a indenizar uma estudante por danos morais decorrentes da exclusão de seu nome da lista de candidatos inscritos em um processo seletivo que estava regularmente inscrita. 

A decisão de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido da estudante e condenou a FUA ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados no valor de R$ 5 mil. A Fundação apelou sustentando que a estudante não comprovou a conclusão do procedimento de matrícula, afirmando se tratar de culpa exclusiva da vítima. 
 
Para o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, não merece prosperar a pretensão recursal, pois restaram comprovados os fatos descritos pela estudante, como a realização da inscrição do processo seletivo. O magistrado salientou que se trata de erro de procedimento da FUA, que não efetivou a inscrição da candidata. 
 
“Sendo assim, mostra-se evidente o dano moral suportado pela autora, tendo em vista que suas justas expectativas de crescimento pessoal, intelectual e social foram frustradas, em virtude de sua não participação no referido processo seletivo, sem que tenha dado causa a tal resultado”, afirmou o desembargador federal. 
 
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da FUA e manteve integralmente a sentença recorrida. 
 
Processo nº: 0013692-55.2010.4.01.3200/AM
Fonte: TRF1


«« Voltar