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Multa de jogador Fred será depositada em conta judicial
O juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Chaves Albuquerque, determinou ontem, 30 de janeiro, que o Cruzeiro Esporte Clube deposite R$10 milhões em conta judicial, à disposição da Justiça. O valor se refere à multa pela transferência do jogador Fred, Frederico Chaves Guedes, do Atlético Mineiro para o clube celeste.
A empresa WRV Empreendimentos e Participações Ltda., que executa o Atlético em mais de R$ 50 milhões, também solicitou o bloqueio de valores relativos à transferência do jogador Lucas Pratto para o clube argentino River Plate, mas o magistrado não deferiu o pedido de imediato.
Em relação ao jogador Fred, o juiz determinou que o Cruzeiro Esporte Clube seja intimado, via oficial de justiça, com urgência, para realizar o depósito em conta judicial em até 72 horas. Os representantes do time já haviam se manifestado no processo apresentando documentação relativa à contratação do atleta e confessando a responsabilidade pelo pagamento da multa. O Atlético tem um prazo de 10 dias para se manifestar sobre o depósito judicial.
O juiz Marco Aurélio Chaves fixou também o mesmo prazo para que o time alvinegro seja ouvido antes de bloquear o valor resultante da transação envolvendo o atleta Lucas David Pratto para o clube de futebol argentino River Plate. Segundo o pedido, R$ 20 milhões deveriam ser transferidos ao Atlético Mineiro.
A empresa exequente também pediu o envio de ofício ao São Paulo Futebol Clube para que o clube não fizesse qualquer pagamento ao Galo por causa da transferência do jogador. Foi solicitada também a remessa de ofício à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para que fossem bloqueados os valores da transferência de Lucas Pratto. Esses dois pedidos também serão avaliados após a manifestação do Atlético.
Na decisão sobre o jogador argentino, o magistrado entendeu que os documentos juntados ao processo não eram suficientes para comprovar a porcentagem a que o Galo teria direito e nem se os R$ 20 milhões estavam na iminência de serem pagos pela negociação entre o São Paulo e o River Plate.
Veja o andamento processual em 0024.03.128.114-0.
Fonte: TJ-MG