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Justiça bloqueia parte da renda do Estádio Independência
O juiz Michel Curi e Silva, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, emitiu despacho sobre uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de Minas em relação à interdição do Estádio Independência, no qual ele explica que o veto não é ao espaço físico e sim à arrecadação financeira do campo de futebol.
Segundo o magistrado, a interdição física seria cabível, se o estádio apresentasse risco de desabamento e de perigo aos usuários, o que não é o caso. O juiz explicou ainda que os eventos já agendados no local estão liberados.
Entenda o caso
O Tribunal de Contas do Estado entendeu que o contrato administrativo firmado pelo América Futebol Clube para realizar obras no estádio feriu os princípios da moralidade, pois os gastos foram calculados inicialmente em R$ 46 milhões, valor que foi triplicado durante a execução da obra. Além disso, o clube deixou sinais de que lucrou desproporcionalmente por meio de recursos públicos do Estado de Minas Gerais.
O processo tem como réus mais três envolvidos, além do América. Juntos eles atuaram como gerentes de projetos, causando grave lesão aos cofres do estado em favor do clube de futebol e enriquecendo à custa do erário.
O magistrado decretou a indisponibilidade dos bens de pessoas físicas dos envolvidos até o valor de R$120 milhões e a interdição financeira do estádio. Além disso, o América deverá apresentar um cronograma relativo ao depósito judicial de parte da renda dos jogos que vierem a ocorrer no local, até que venha a ressarcir os cofres do estado.
Consulte aqui a movimentação do processo 61124062520158130024 Fonte: TJ-MG
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