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OAB-PR abre cadastro para a advocacia dativa
Estão abertas as inscrições para os profissionais interessados em atuar como advogados dativos, de acordo com a Lei 18.664/2015. O cadastro poderá ser realizado a partir das 9h do dia 8 de fevereiro até às 23h59 do dia 26 de fevereiro, no site da OAB Paraná.
Clique aqui para se cadastrar.
A lista de interessados será organizada pela OAB Paraná e as nomeações serão feitas em sistema de rodízio. Este é o primeiro cadastramento de 2018, medida que atende a previsão legal de duas listas por ano. O cadastramento realizado no semestre anterior não é renovado automaticamente para este, por isso os interessados devem se inscrever novamente nesta etapa.
Cadastro no Projudi
Para atuar como dativo é imprescindível o cadastrado no sistema Projudi. O advogado que não tenha acesso ao sistema pode efetuar seu próprio cadastro no site do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O sistema gerará login e senha, sem necessidade de participação do setor de atendimentos da OAB Paraná (faça aqui o seu cadastro).
O procedimento de cadastro de advogados foi implementado na tela inicial do sistema Projudi, a partir da página “Informações ao Advogado“, onde consta uma seção denominada “Como se cadastrar – Com Certificado”, que contém link que direcionará à página com o passo inicial do processo.
O sistema solicitará o CPF do advogado que está se cadastrando. O processo só terá sequência se o profissional constar no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) com a situação regular. No passo seguinte, é solicitada a assinatura digital do Termo de Adesão ao sistema, que será assinado e armazenado junto ao cadastro que será gerado. O CPF da assinatura digital obrigatoriamente precisará coincidir com o CPF informado no passo inicial.
A seguir são apresentadas as informações cadastrais obtidas a partir do CNA para edição e presentados campos para definição da senha de acesso. Finalizado o processo, o sistema encaminhará e-mail de notificação e o usuário será encaminhado à página inicial do sistema para login com o usuário recém-criado. Fonte: OAB-PR
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