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STJ: Cobrança por serviços educacionais é tema da Pesquisa Pronta
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou cinco novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que possibilita aos usuários a consulta de julgados relevantes da corte.
Direito civil
De acordo com a jurisprudência do STJ, é cabível a cobrança por serviços educacionais contratados e disponibilizados ao aluno, mesmo que ele não frequente as aulas.
Direito processual civil
Conforme entendimento do tribunal, a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado. O parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativo ou prova.
Direito administrativo
O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativas às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de 20 anos, na forma do artigo 177 do Código Civil de 1916; ou de dez anos, conforme previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, devendo ser observada a regra de direito intertemporal estabelecida no artigo 2.028 do CC/02.
Ainda em direito administrativo, o STJ entende que a supressão de vantagem pecuniária de servidor público/pensionista, por meio de ato normativo de efeitos concretos, descaracteriza a relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência da prescrição do próprio fundo de direito, cuja contagem do prazo prescricional inicia-se com a publicação do respectivo ato.
Direito penal
O tribunal tem jurisprudência no sentido de que as condutas de subtração de bens móveis mediante violência ou grave ameaça e exigência de entrega de cartão bancário e senha, ainda que materializadas numa mesma conjuntura fática, configuram, respectivamente, os delitos de roubo e extorsão, em concurso material, visto que são distintas e autônomas.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.
Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.
Fonte: STJ