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Pedestre que foi atropelado em calçada será indenizado por motorista

A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Joinville que condenou um motorista ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, em favor de um pedestre que foi atropelado na calçada. Os autos explicam que o autor foi atingido pelo veículo do réu, que fugiu do local sem prestar socorro.

Segundo a vítima, só foi possível identificar o motorista porque seu pai foi informado pelos vizinhos que existia um automóvel, com as mesmas características do que causou o acidente, em uma oficina mecânica em bairro próximo. O proprietário do veículo chegou a declarar que tinha atropelado um cachorro na noite anterior. Em apelação, reiterou não ter participação no acidente.

Seus argumentos não tiveram poder de convencimento. Segundo o desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, os pontos do carro que foram consertados pela oficina são os mesmos que bateram no corpo da vítima. A decisão foi unânime (Apelação n. 0047363-11.2009.8.24.0038 ). 

Fonte: TJ-SC


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