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Professora com deformidade no tornozelo tem enquadramento como pessoa com deficiência confirmado pelo TRF4
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no final de janeiro, o direito de uma professora de educação física com deformidade no tornozelo de ser enquadrada como pessoa com deficiência em processo seletivo para cargo público.
A autora, que é do estado de Santa Catarina, tem monoparesia, que a perda parcial das funções motoras de um membro, com 90% dos movimentos restringidos. Ela teve o processo seletivo para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense interrompido em 2015 após a comissão de perícia da instituição afirmar que ela não se enquadrava nas deficiências abrangidas em lei.
Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Blumenau (SC) requerendo o enquadramento e indenização por danos morais, sendo a causa julgada procedente apenas quanto ao primeiro pedido. A professora e o instituto recorreram contra a decisão no tribunal.
Segundo a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, que manteve a sentença na íntegra, ficou comprovado que a autora se enquadra no conceito de portadora de deficiência física e que a esta deficiência é compatível com as atribuições do cargo.
A magistrada apontou que no artigo 4º, I, do Decreto 3.298, que dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, a monoparesia está descrita como uma das categorias e que os laudos trazidos pela autora comprovaram a limitação do órgão.
Quanto ao pedido de danos morais baseado no sofrimento que teria sido imposto à candidata com a decisão da instituição, a desembargadora entendeu que a negativa administrativa se baseou na interpretação dos fatos e da legislação, não existindo situação de constrangimento que justifique a indenização.
5016412-60.2015.4.04.7205/TRF
Fonte: TRF4