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Estacionamento indeniza dono de carro por queda de placa
O estacionamento Luiz Tonin & Companhia Ltda. terá de indenizar o proprietário de um carro em R$5.147 pelos danos materiais causados ao veículo após a queda de uma placa de publicidade. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou entendimento da 2ª Vara Cível de Passos, no sudoeste mineiro.
O proprietário do automóvel recorreu contra a sentença que havia julgado seu pedido improcedente. Ele pediu a responsabilização da empresa, com sua condenação também por danos morais, sustentando que estacionou seu veículo na porta do estacionamento.
Na contestação a empresa alegou que a causa do acidente foi a forte chuva que caía no momento, o que caracteriza caso fortuito ou força maior. Outros argumentos foram que o estabelecimento estava fechado na hora do sinistro e que o veículo estava em lugar inadequado, já que o aviso na porta informava que o estacionamento era exclusivo para clientes.
O relator, desembargador Octávio de Almeida Neves, ponderou em seu voto que não houve danos à honra, apenas aborrecimentos. Mas, em relação aos danos materiais, o magistrado destacou que o fato de o estacionamento ser exclusivo para clientes não afastava o dever de zelar pela segurança de suas instalações, em relação a todos os que por elas passem ou nelas permaneçam, “notadamente tendo em vista a ausência de demonstração da colocação de obstáculos que inviabilizassem o acesso ao estacionamento quando fechado o estabelecimento comercial”.
Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Maurílio Gabriel votaram de acordo com o relator. Leia o acórdão e consulte a movimentação processual. Fonte: TJ-MG
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