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Cemig deve indenizar serralheiro atingido por destroços de galpão
A Cemig deve indenizar um serralheiro em mais de R$ 40 mil, porque ele foi atingido por partes de um galpão da companhia durante uma tempestade e ficou gravemente ferido e inabilitado para o trabalho. A esposa da vítima e suas duas filhas também receberão indenização. A decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma a condenação imposta pela Comarca de Divinópolis.
O serralheiro contou nos autos que, em 20 de novembro de 2009, esperava a chuva passar debaixo de um galpão da Cemig quando foi atingido por telhas e madeiras. Ele ficou gravemente ferido e foi socorrido por uma viatura de resgate. Chegando ao posto de atendimento, foi encaminhado ao Hospital João de Deus para uma cirurgia de urgência, porque estava com insuficiência respiratória. Foi constatada hemorragia na região do abdômen, fratura de arcos costais e contusão pulmonar.
O serralheiro recebeu alta hospitalar quase um mês após o acidente e ficou impossibilitado de continuar trabalhando em sua oficina. Ele, sua mulher e as duas filhas acionaram a Justiça solicitando indenização por danos morais, pensão mensal e ressarcimento dos gastos com saúde após o acidente.
A Cemig alegou que o galpão foi construído de forma adequada à sua finalidade e em conformidade com o clima do município e que o destelhamento aconteceu por força maior, “pois a força dos ventos foi absolutamente atípica”.
Em primeira instância, o juiz Núbio de Oliveira Parreiras determinou que a Cemig pagasse à vítima a quantia gasta com o tratamento de saúde e um salário mínimo mensal desde a data do acidente até a data em que o serralheiro completar 65 anos, ressalvada sua reabilitação para o trabalho ou sua morte antes dessa data. A empresa ainda foi condenada a pagar à família indenização por danos morais, sendo R$ 20 mil para o serralheiro, R$ 10 mil para sua esposa e R$ 5mil para cada uma das duas filhas.
As partes recorreram. A Cemig alegou que não agiu de forma ilícita, e os membros da família argumentaram que o valor definido para a prestação mensal não condiz com a renda do serralheiro, que trabalhava em sua oficina e podia proporcionar à família uma vida confortável – com casa própria, carro, plano de saúde privado, estudo para as filhas e viagens de férias anuais –, “compatível com a de uma família de classe média”.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Peixoto Henriques, confirmou a condenação. Ele verificou que o galpão da Cemig estava em mau estado de conservação, pois “apresentava telhas e pregos enferrujados, bem como madeiras corroídas e rachadas”. Quanto aos danos morais, o magistrado entendeu que a estrutura familiar do serralheiro “experimentou sério abalo por conta do acidente e sobretudo das suas consequências”.
Os desembargadores Oliveira Firmino e Wilson Benevides votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Fonte: TJ-MG