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Passageira ganha indenização por queda durante embarque em ônibus
Uma passageira ganhou na Justiça indenização de R$6 mil da Viação Nossa Senhora da Penha devido a uma queda durante embarque em um ônibus da empresa. A decisão é da desembargadora Geórgia de Carvalho Lima, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Quando estava embarcando em um ônibus da linha 544 (Nova Iguaçu-Méier), o motorista arrancou com o veículo, provocando a queda da adolescente no asfalto. O acidente causou lesões em seu cotovelo, perna e couro cabeludo, além de dez dias de afastamento do trabalho.
Na decisão, a desembargadora destacou que a empresa é concessionária de serviço público, tendo responsabilidade de natureza objetiva, baseada na Teoria do Risco Administrativo.
“Restaram incontroversos o acidente descrito na petição inicial, a condição de passageira da autora, e, também, as lesões por esta sofridas, o que foi corroborado pelos documentos acostados aos autos, e pelo laudo pericial produzido”, afirmou a magistrada.
Processo nº 0027549-84.2013.8.19.0208 Fonte: TJ-RJ
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