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Anitta tem recurso negado na segunda instância do TJ-RJ

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou recurso da cantora Anitta em processo movido pela produtora K2L Empreendimentos Artísticos, da sua ex- empresária Kamilla Fialho. No recurso, Anitta pedia o reconhecimento da nulidade do laudo pericial e dos atos processuais havidos após a juntada deste aos autos, além de que fosse determinada a elaboração de novo laudo.

Em 2015, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, havia determinado que a cantora depositasse um valor em conta judicial como garantia da ação de cobrança movida por sua ex-empresária. Em julho de 2015, a cantora fez um depósito judicial de R$ 3 milhões, que atualizado chega hoje a R$ 4.222.249,81.

A quantia ficará acautelada nos autos até que sejam julgados conjuntamente os processos envolvendo as duas partes, que brigam na Justiça desde 2014, quando a artista decidiu deixar a antiga agente.

O processo, agora, continuará a correr na primeira instância do TJRJ.

Processo No: 0058239-02.2017.8.19.0000

Fonte: TJ-RJ


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