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Senado aprova proposta para regulamentar prisão domiciliar a grávidas
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (21/3) proposta que estipula regras para a prisão domiciliar de grávidas, mães de crianças ou ainda que tenham filhos com deficiência. Como o Projeto de Lei 64/2018 tramita em caráter terminativo, o texto deve ser encaminhado agora à Câmara dos Deputados.
O PL busca reconhecer o direito de conversão para mulheres com esse perfil, mas impõe algumas condições para o benefício: a presa não pode ter cometido crime com violência e delito contra o próprio filho nem integrar organização criminosa. Deve ainda ser ré primária. Segundo o texto, cabe a cada juiz exigir prova idônea desses requisitos.
Para o Coletivo de Advogados de Direitos Humanos (CADHu), a sanção da norma restringiria as hipóteses de substituição da prisão preventiva pela domiciliar e, com isso, entraria em conflito com recente decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas Corpus coletivo com apenas parte dessas exigências.
O grupo afirma que, se o projeto for aprovado, as mulheres ficarão obrigadas a provar primariedade e que não pertencem a organizações criminosas. “As acusadas de crimes com violência ou grave ameaça — mulheres ainda não condenadas, é bom lembrar — ficam, desde logo, excluídas da possibilidade de substituição. De volta à cadeia, que permanece precária, violenta, e à experiência de toda a sorte de violações de direitos reprodutivos”, diz.
“Embora trate também de presas condenadas e reduza o tempo para a progressão de regime, no que diz respeito às presas provisórias, o PLS 64/2018 implica considerável retrocesso. Hoje, a prisão poderá ser substituída sempre que a mulher estiver gestante ou for mãe de criança ou de pessoa com deficiência e deverá ser substituída, quando estas mulheres não tenham sido acusadas de crimes com violência ou grave ameaça ou contra os descendentes”, afirma o coletivo.
Compromisso internacional
Antes do HC coletivo, o STF já entendia que o artigo 318 do Código de Processo Penal (que permite a prisão domiciliar da mulher gestante ou mãe de filhos com até 12 anos incompletos) foi instituído para adequar a legislação brasileira a um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil nas Regras de Bangkok.
Essa alteração no CPP foi dada pelo Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), mas ganhou repercussão quando a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus à advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral (MDB).
Clique aqui para ler o texto aprovado.
Fonte: Consultor Jurídico