Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

TRF4 nega embargos de declaração do ex-deputado Eduardo Cunha

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou hoje (26/3), por unanimidade, os embargos de declaração da apelação criminal do ex-deputado federal Eduardo Consentino da Cunha.

Cunha teve a condenação por corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro confirmada pelo tribunal em 21 de novembro do ano passado, com a pena reduzida de 15 anos e 4 meses para 14 anos e 6 meses de reclusão devido à exclusão de um dos crimes de lavagem.

Pedidos

A defesa alegou que houve omissão no acórdão, ou seja, falta de análise pela 8ª Turma, em relação aos seguintes itens: nulidade por ausência de autorização judicial para o uso da prova produzida na Suíça, usurpação de competência do STF, pq foram feitas investigações paralelas em primeiro grau enquanto Cunha exercia o mandato de deputado, ausência de fundamentação da sentença em relação à aplicação do concurso material, e definição do valor mínimo de reparação do dano.

Os advogados também apontaram cinco contradições no acórdão em relação ao indeferimento de provas.

ED 50516062320164047000/TRF

Fonte: TRF4


«« Voltar