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Shopping indeniza por furto de carro em estacionamento

O Itaú Power Shopping terá de indenizar uma cliente, em R$5 mil por danos morais e R$2.072 por danos materiais, porque o carro dela foi furtado no estacionamento do centro comercial. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte.  

Segundo o processo, o carro foi furtado em 20 de dezembro de 2009, e a polícia o encontrou 40 minutos depois, em uma rua próxima. O veículo estava bastante danificado, sendo guinchado por um reboque. O Itaú Power Shopping se defendeu alegando que não houve dano passível de indenização, porque o incidente caracterizava meros aborrecimentos. 

O relator do recurso, desembargador José de Carvalho Barbosa, confirmou a indenização por danos morais fixada pelo juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, sob o fundamento de que o shopping é responsável pela segurança do automóvel, já que cobra pelo estacionamento, estabelecendo, assim, uma relação de consumo. 

Além disso, o magistrado entendeu que a cliente sofreu abalos passíveis de indenização ao saber que o seu carro havia sido furtado, independentemente do tempo que a polícia gastou para achá-lo. 

Entretanto, o magistrado reduziu o valor da indenização por danos materiais, porque algumas notas fiscais apresentadas tinham data anterior ao incidente. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Henrique votaram de acordo com o relator.   

Leia o acórdão e acompanhe a movimentação.

Fonte: TJ-MG


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