Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

TRF4 nega pedido de doleira para retirar tornozeleira eletrônica

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (4/4) recurso de Iara Galdino da Silva, doleira que atuava no grupo de operadores de Alberto Youssef, e manteve o monitoramento por tornozeleira eletrônica. A ré foi condenada na Operação Lava Jato por evasão de divisas, operação de instituição financeira irregular, corrupção ativa e organização criminosa a 11 anos e 9 meses de reclusão, mas fez acordo de colaboração premiada e cumpre pena em regime aberto.

A defesa requeria ao tribunal a retirada do equipamento, alegando violação ao princípio da dignidade humana, traumas físicos, visto que a tornozeleira estaria “machucando, causando alergia, coceiras, bem como estigmas preconceituosos”, impedindo que a ré usasse roupas mais curtas ou freqüentasse a praia. O advogado argumentava que o acordo de delação premiada não previa o uso do equipamento.

Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir o desembargador federal João Pedro Gebran Neto durante as férias, a tornozeleira eletrônica é uma forma de controle e garantia de que as condições estipuladas no acordo de colaboração serão cumpridas, sendo desnecessária sua referência expressa no documento.

Brunoni ressaltou que no regime aberto a regra é que o réu retorne no final do dia para a casa do albergado, o que possibilita o controle diário e que Iara cumpre pena em domicílio, sendo necessário o uso da tornozeleira.

“Sendo uma forma de fiscalização, cabe ao juízo da execução decidir sobre a adequação da imposição do uso da tornozeleira, não estando na esfera de disponibilidade da apenada a escolha acerca do método de controle para cumprimento das condições do regime aplicado”, afirmou o magistrado.

50013041920184047000/TRF

Fonte: TRF4


«« Voltar