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Presidente da Confederação Brasileira de Handebol é afastado do cargo por ilicitudes na aplicação de recursos públicos

O juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou o imediato afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Handebol (CBHb), Manoel Luiz Oliveira, em virtude de inúmeras ilicitudes praticadas na aplicação de R$ 21 milhões repassados, via oito convênios, pelo Ministério do Esporte (ME), para custear ações voltadas à preparação das seleções brasileiras masculina e feminina durante o ciclo preparatório dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro. A decisão também impede a União de repassar valores à CBHb até que seja cumprida a presente ordem de afastamento.
 
Na ação, os autores acusam o presidente da Confederação de ter, durante a aplicação dos recursos, simulado concorrências, superfaturado compras de bens e serviços, subcontratado pessoas físicas e jurídicas que estavam impedidas de contratar os objetos conveniados, pagado por serviços não prestados e bens não entregues, falsificado documentos para fins de prestação de contas inidôneas, inobservado regras internacionais dos exames antidoping, entre outras. 
 
Na decisão, o magistrado destaca que estão claros nos autos sinais da prática de simulações, falsidades, superfaturamento e pagamento dos serviços não prestados. “Os fatos induzem, por si só, à conclusão de que o réu Manoel Luiz Oliveira não prima pelo respeito aos princípios básicos que devem nortear a gestão dos expressivos recursos públicos repassados à CBHb”, afirmou o juiz federal.
 
“Reconheço como presentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil para os fins de, acolhendo em parte o pedido formulado na peça vestibular, impor o imediato afastamento, por prazo indeterminado, de Manoel Luiz Oliveira das funções de presidente da Confederação Brasileira de Handebol”, finalizou o magistrado.
 
Processo nº 1018866-63.2017.4.01.3400/DF
Fonte: TRF1


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