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Concessionária de energia indeniza por danos morais ambientais
Com a transferência da quantia de R$ 738.437,14 para o Fundo Municipal de Recuperação do Meio Ambiente do município de Coxim, chegou ao fim o processo judicial em que a empresa concessionária de energia elétrica do Estado de Mato Grosso do Sul foi condenada, pela juíza titular da 2ª Vara Cível da Comarca, Helena Alice Machado Coelho, a pagar danos morais ambientais em decorrência de poluição sonora causada por usina elétrica.
Nos anos de 2001 e 2002, a empresa fornecedora de energia elétrica manteve em funcionamento ininterrupto os geradores da usina termelétrica localizada nas proximidades da BR 163, na cidade de Coxim, ocasionando grave poluição sonora na área residencial próxima e ao hospital Santa Casa de Coxim.
Após abaixo-assinado dos moradores e instauração de inquérito civil para apuração dos níveis de ruídos produzidos pelo seu funcionamento, o Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública requerendo a readaptação dos geradores para diminuição do barulho, ou a desativação da usina caso não isso fosse possível, bem como o pagamento de indenização por danos morais ambientais.
Em sua defesa, a empresa alegou ter construído a usina quando não havia moradores na região, que sua ativação foi determinada pela ANEEL, e que seu funcionamento sofreu descontinuidade quando a cidade passou a ser abastecida com uma linha de transmissão, tendo inclusive sido desativada em dezembro de 2005.
A magistrada, no entanto, compreendeu que o não funcionamento posterior da usina não é suficiente para eximir a empresa de responsabilidade. “Importante ressaltar que o fato de a usina estar desde dezembro de 2005 desativada não afasta sua responsabilidade, mantida em razão da poluição causada durante todo seu período de funcionamento”, frisou Helena Coelho.
“Por fim, não é demais ressaltar que os danos causados não só aos moradores das redondezas, bem como ao hospital de Coxim, Santa Casa, foi tão grande que levou os cidadãos a firmarem um abaixo-assinado e procurarem a Câmara de Vereadores, bem como o Ministério Público Estadual, para serem tomadas das providências cabíveis”, continuou a magistrada ao fixar uma indenização de R$ 250 mil como reparação ao dano moral ambiental causado pela usina, a ser paga ao Fundo Municipal de Recuperação do Meio Ambiente daquele município.
A empresa, contudo, não efetuou o pagamento e continuou a discutir a situação na justiça. Somente em novembro de 2015 a empresa sucessora na concessão de energia elétrica no Estado depositou em uma conta judicial a indenização devida que, em razão da correção monetária e dos juros mensais, chegou à quantia de R$ 626.908,22.
Cumpridos todos os trâmites legais, esta semana foi realizado pelo Fundo Municipal beneficiado o levantamento do montante que, novamente corrigido, aproximou-se do valor de R$ 750 mil.
Processo nº 0002276-25.2004.8.12.0011
Fonte: TJ-MS