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Concessionária que não fez transferência de carro deve pagar indenização
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Comeve – Comércio de Veículos a pagar R$ 5 mil de indenização moral por negociar carro de cliente e não fazer a transferência para novo comprador. A decisão, proferida nesta terça-feira (17/04), tem a relatoria do desembargador Durval Aires Filho.
De acordo com os autos, no dia 26 de julho de 2012, o empresário entregou o carro modelo Pajero em troca de outro veículo. Pelo acordo, a concessionária assumiria o restante das parcelas do financiamento do automóvel. No entanto, a empresa atrasou o pagamento das mensalidades, o que gerou série de cobranças ao cliente e ameaça de ter o nome inserido em listas de restrição de crédito.
Além disso, a Comeve vendeu a Pajero a terceiro e não providenciou a transferência. O novo dono cometeu infrações de trânsito, ficando as multas atreladas ao antigo proprietário.
Com alegação de ter sofrido constrangimentos, o empresário ajuizou ação de obrigação de fazer, cumulada com reparação de danos morais. A concessionária não apresentou contestação no prazo e foi julgado à revelia.
Em outubro de 2015, a 31ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Comeve a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, e determinou a devida regularização da alienação do veículo e o pagamento das dívidas relativas ao carro a partir do momento em que a empresa recebeu o carro.
Inconformada, interpôs apelação (nº 0205203-60.2013.8.06.0001) no TJCE. Alegou que, na data da citação, já estava com o débito quitado. Ao analisar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve integralmente a sentença, acompanhando o voto do relator.
“O apelante em nenhum momento alega em suas razões, nem mesmo genericamente, um motivo para a não apresentação, em sede de contestação, do documento que demonstra a transferência do automóvel, que já existia ao tempo de sua citação, conforme admite”, ressaltou o desembargador.
VOTOS DE PESAR
A sessão desta terça-feira (17/04), primeira após o falecimento da desembargadora Helena Lúcia Soares, ocorrido na última sexta-feira (13), foi iniciada com manifestações de carinho, respeito e admiração pelos trabalhos desenvolvidos pela magistrada, que integrava o Colegiado.
“Ela não se fez conhecer porque já era conhecida. Pela sua qualidade, integridade moral, pelo seu humanismo, seriedade e destaque nesta Corte, principalmente na 4ª Câmara. A nossa colega nos deixou de forma surpreendente e prematuramente e agora só nos resta saudades”, externou o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, emocionado.
O desembargador Durval Aires Filho, presidente da Turma julgadora, também saudou o juiz Aristófanes Viera Coutinho Junior, que faleceu no mesmo dia. “Estarão sempre conosco. Eles tiveram a existência plena, de valores éticos, morais, justos, foram juízes de muitos valores. Nossa querida Helena Lúcia Soares vai nos deixar muitas saudades”.
Os votos foram acompanhados pela desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, por representantes do Ministério Público do Ceará e da Defensoria Pública.
Fonte: TJ-CE