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Instituição financeira indeniza cliente por fraude

A BV Financeira S.A. terá que indenizar um cliente em R$7 mil por danos morais e ainda restituir a ele R$2.176,79, o valor descontado indevidamente de sua aposentadoria devido a um contrato irregular firmado entre a instituição e um falsário. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da comarca de Juiz de Fora. 

O consumidor afirmou que, utilizando-se dos seus documentos, um estelionatário abriu diversas contas e contraiu empréstimos consignados em nome dele, o que acarretou descontos em seus rendimentos. Na Justiça, ele pleiteou que os valores debitados indevidamente de seus proventos fossem restituídos em dobro.

A sentença do juiz Edson Geraldo Ladeira reconheceu a fraude praticada por terceiro e a culpa da instituição financeira no episódio, por ter permitido a abertura de conta por falsário, caracterizando-se a negligência da entidade, fator que acarreta para ela a responsabilidade civil. 

Ambas as partes recorreram ao TJMG. O relator, desembargador Cabral da Silva, manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, para o ressarcimento em dobro precisaria haver a demonstração da má-fé, o que não houve no caso. Por isso, o magistrado manteve o valor da indenização por danos morais. Os desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com o relator. 

Leia o acórdão e veja a movimentação do processo. Como a ação transitou em julgado, já não há mais possibilidade de recurso.

Fonte: TJ-MG


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