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Clube é condenado por negar vínculo empregatício de ex-funcionário
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenaram o Gávea Golf Club a pagar indenização no valor de R$ 30 mil para Francisco Lima, ex-funcionário do clube, a título de dano moral. Em 2007, após informação equivocada do clube, Francisco foi denunciado sob a acusação de obter benefício previdenciário do INSS de forma fraudulenta, por ter informado que havia trabalhado no clube. Na época, o Gávea Golf Club informou que Francisco não fazia parte do seu quadro de funcionários. Somente em 2010 o clube corrigiu a informação.
Francisco respondeu, em 2007, a uma ação penal do Ministério Público Federal, que alegou que ele havia utilizado meios fraudulentos, apresentando documentos com informações falsas para obter benefício previdenciário do INSS. O MPF alegou que o Gávea Golf Club informou que não constava no livro de registro de empregados o nome de Francisco, conforme ele havia declarado.
Contudo, em 2010, o clube reconheceu Francisco como sendo seu ex-funcionário, a partir de documentos remanescentes de um incêndio, que voltaram a integrar os arquivos do seu departamento pessoal. Com a declaração e a cópia da carteira de trabalho, Francisco teve sua inocência confirmada, sendo absolvido.
Na sessão da 4ª Câmara Cível os desembargadores, por maioria, decidiram majorar o valor da indenização para R$ 30 mil. O clube já havia sido condenado, na primeira instância, ao pagamento de R$ 5 mil para o ex-funcionário.
Processo nº 0432812-08.2012.8.19.0001 Fonte: TJ-RJ
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