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Aluno ferido em brinquedo no colégio será indenizado por município
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ condenou município do sul do Estado ao pagamento de indenização fixada em R$ 56 mil, por danos materiais, morais e estéticos, em favor de criança que sofreu acidente em brinquedo "gira-gira" quando brincava no pátio de sua escola. O brinquedo, segundo perícia, estava instalado de forma incorreta. O menino, à época com nove anos, teve sua calça presa numa barra de ferro do brinquedo, o que ocasionou a queda e fratura exposta na perna esquerda - com registro de cicatrizes no membro inferior. Socorrido pelo Samu, ele foi encaminhado ao hospital.
Segundo os autos, o autor foi submetido a dois procedimentos cirúrgicos para fixação de parafusos de sustentação e foi afastado de suas atividades habituais por mais de quatro meses. O município, em sua defesa, sustentou que não há prova de que o dano sofrido pelo menor foi causado por omissão de responsabilidade da municipalidade. Argumentou que deveria ser reconhecida a culpa concorrente da criança. Por fim, registrou também que os danos materiais e morais não ficaram comprovados. O desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, considerou as circunstâncias que, sem margem de dúvidas, apontam que o acidente ocorreu no ambiente escolar e que a estrutura do brinquedo estava instalada de forma insegura.
"No caso, muito embora o Município, na tentativa de se eximir da sua responsabilidade, tenha dito que o menor estava brincando em alta velocidade, a falha na prestação do serviço consiste na instalação do equipamento, um vez que a base de sustentação do brinquedo não estava completamente enterrada, em desacordo com as normas de segurança e com as especificações do produto. Assim agindo, assumiu o risco de alguém se lesionar durante a recreação", concluiu o magistrado. A votação foi unânime (Apelação / Reexame Necessário n. 0300492-20.2017.8.24.0020).
Fonte: TJ-SC
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