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Operadora telefônica terá de indenizar consumidora

A companhia telefônica Vivo terá de indenizar uma servente, por danos morais, em R$5 mil, por fornecer seu número de telefone a terceiros. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e modificou sentença da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A consumidora, cujos pais moram em um pequeno município no interior, afirmou que os visita regularmente e vinha sofrendo ameaças e ofensas por telefone de uma mulher. Ela inutilizou o chip, trocando-o por outro número, entretanto continuou sendo ameaçada.

Segundo a autora da ação, na cidade há apenas uma loja da Vivo, onde trabalhava a filha da pessoa que fazia as ameaças. Valendo-se da situação de funcionária, ela tinha acesso aos números dos clientes. A consumidora requereu a condenação da empresa devido à quebra do sigilo de seus dados.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, por falta de provas das ameaças e de que a funcionária da loja que vendeu o chip “estaria conluiada com a pessoa responsável” pelos ataques.

A servente recorreu ao Tribunal. O relator do recurso, desembargador Marcos Lincoln, fundamentou que ela tem direito à indenização por danos morais, porque teve seus números de telefone dolosamente e de má-fé fornecidos por preposto da operadora para terceiros e passou a receber ameaças, chantagens e intimidações.

Ainda, segundo o magistrado, era “evidente o dano moral sofrido pela autora, pois a insegurança de conviver sob ameaças e perseguição pessoal, sem ter meios eficazes de se desvencilhar do ofensor, que tinha acesso direto aos seus números de telefone, seguramente, ultrapassam as barreiras do mero aborrecimento”.

Os desembargadores Alexandre Santiago e Alberto Diniz Júnior votaram de acordo com o relator. Leia o acórdão e veja a movimentação processual.

Fonte: TJ-MG


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