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Banco deve indenizar correntista que teve cartão clonado
O Banco do Brasil S.A. terá de indenizar um correntista em R$10 mil por danos morais e restituir-lhe os valores retirados de sua conta por um terceiro que se utilizou do cartão dele. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão do juiz da Comarca de Cambuí, Adriano Leopold Busse.
O cliente relata que, ao perceber que estava com o cartão de outra pessoa, procurou o gerente e constatou que diversas operações de débito haviam sido lançadas em sua conta corrente indevidamente. Além disso, foram realizadas diversas compras com o cartão na modalidade crédito.
Embora o cliente tenha contestado os lançamentos indevidos, o banco não acolheu o pedido de cancelamento dos débitos e incluiu seu nome no cadastro de inadimplentes, por uma dívida de R$ 5.239,92. Em sua defesa, a empresa alegou que a fraude ocorreu por culpa exclusiva do correntista, que não tomou cuidado com um objeto de uso pessoal.
O juiz Adriano Busse não acolheu essa tese e condenou o banco a restituir ao correntista os valores retirados indevidamente de sua conta, a serem apurados em liquidação de sentença, e a pagar-lhe R$ 10 mil a título de danos morais.
A instituição financeira recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Marcos Lincoln, concluiu que a administradora de cartões de crédito era responsável pela segurança das transações, respondendo pela clonagem e utilização indevida do cartão por terceiro, principalmente quando esta foi comunicada pelo consumidor. “A negativação do nome do consumidor relativa a serviços contratados pelo fraudador acarreta danos morais indenizáveis”, afirmou.
Os desembargadores Alexandre Santiago e Alberto Diniz Júnior votaram de acordo com o relator. Confira o acórdão e veja a movimentação processual. Fonte: TJ-MG
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