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Fabricante de celular e loja indenizam consumidor
A Nova Pontocom Comércio Eletrônico S.A. e a Via Varejo S.A. terão de devolver R$499 a um consumidor que comprou um celular novo com defeito. Já a fabricante LG Electronics do Brasil Ltda. terá de pagar R$5 mil por danos morais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou sentença da Comarca de Visconde do Rio Branco, na região mineira da Mata.
O consumidor afirmou que, em setembro de 2012, comprou um celular desbloqueado 1.3 Dual Chip, da marca LG, comercializado pela empresa de varejo. Como o aparelho apresentou diversos problemas, ele entrou em contato com a fabricante e encaminhou o produto à assistência técnica, em janeiro de 2013.
Contudo, passaram-se mais de três anos até a propositura da ação, sem que o celular tivesse sido devolvido. O comprador disse ainda que, por diversas vezes, tentou solucionar o problema de forma pacífica, tendo realizado uma reclamação administrativa, sem sucesso.
Em primeira instância, o entendimento do Judiciário foi que havia obrigação de devolução do valor, mas não se configuraram danos morais passíveis de indenização.
O consumidor levou o caso ao Tribunal. Para a relatora do recurso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, a indenização por danos morais é devida, visto que restou devidamente comprovado o descaso e o desrespeito pelo consumidor.
A magistrada acrescentou que, ao não conseguir solucionar o problema, o cliente foi obrigado a procurar o Procon e, “mesmo após várias tentativas, viu-se impedido de usar o produto adquirido por um grande lapso de tempo, fato que, certamente, ocasionou danos que extrapolam a esfera dos meros aborrecimentos do dia a dia”.
Os desembargadores Marcos Lincoln e Alexandre Santiago votaram de acordo com a relatora. Leia o acórdão e confira a movimentação.
Fonte: TJ-MG