Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

TRF4 mantém liminar que impede União de rebaixar município de Porto Alegre em classificação para obtenção de financiamento

O município de Porto Alegre deverá seguir classificado como “nota B” quanto à sua capacidade de pagamento de empréstimos. O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Thompson Flores, manteve liminar da 6ª Vara Federal que impediu a União de rebaixar a capital gaúcha para a nota C.

O executivo municipal recorreu à Justiça com o pedido de tutela antecipada após ter seu conceito rebaixado, o que impediria o financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A verba de 80 milhões de dólares já está aprovada, aguardando a finalização dos trâmites e a autorização do Senado Federal. O dinheiro será usado no “Programa de Melhoria da Qualidade da Educação”.

A Procuradoria de Porto Alegre sustenta que o município obteve a nota B em fevereiro do ano passado e que a reanálise seria uma violação ao direito adquirido. Alega ainda que a perda do aval causaria “gravíssima e irreparável” lesão ao município, pois a aprovação de outro financiamento pelo BID poderia levar mais seis ou sete anos de trabalho.

A União recorreu ao tribunal pedindo a suspensão da medida. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão judicial estaria criando riscos de caráter financeiro para o Erário, pois este é o garantidor dos empréstimos internacionais e a situação atual do município de Porto Alegre é precária. A AGU alegou ainda o possível efeito multiplicador da decisão entre outros entes de federação.

Conforme Thompson Flores, a liminar concedida não suprime etapas, segundo alegado pela União, não consistindo em ofensa à ordem pública. “O financiamento internacional não terá etapa suprimida e a ordem liminar condiciona a concessão do aval ao preenchimento dos demais requisitos”, observou, ressaltando que a aprovação do financiamento ainda passará pela aprovação do Senado Federal, e que a decisão judicial não suprimiu esta etapa.

Quanto ao risco de efeito multiplicador, o desembargador entende que é inexistente. Para Thompson Flores, esse é um caso específico e de difícil repetição, que teria nascido de uma interpretação equivocada de Portarias do Ministério da Fazenda, pois a prefeitura teria obtido o conceito B durante a vigência portaria 306/12, conforme requisitos estabelecidos nesta, e a União teria rebaixado a nota baseada na nova portaria, editada no fim do ano passado. O entendimento do presidente do tribunal é que deve prevalecer a primeira portaria nesse caso, em nome da segurança jurídica.

Quanto ao risco financeiro, o desembargador concluiu que não basta para deferimento da suspensão a mera alegação de que a decisão causa grave prejuízo ao Poder Público. “É imprescindível demonstrar que a manutenção da decisão obstaculiza o exercício da atividade pública ou mesmo causa prejuízos financeiros que impossibilitam a prestação do serviço, situação não identificada na análise dos autos”, avaliou o magistrado.

O processo segue tramitando na 6ª Vara Federal de Porto Alegre.

Competência

É de competência do presidente do tribunal ao qual couber o julgamento do recurso suspender a execução de liminares em ações promovidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público Federal ou da pessoa de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

50140263620184040000/TRF

Fonte: TRF4


«« Voltar