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Motorista flagrado dirigindo embriagado, além da prestação pecuniária, tem sua CNH suspensa e pagará multa

Sentença aponta que réu cometeu o crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou o motorista denunciado no Processo n°0000789-04.2014.8.01.0002 a pagar três salários mínimos, por ter dirigido embriagado, cometendo a infração descrita no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na sentença, publicada na edição n°6.111 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira (4), o juiz de Direito Hugo Torquato, titular da Unidade Judiciária, ainda determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do denunciado, pelo prazo da pena (seis meses).

Sentença

O magistrado analisou as comprovações apresentadas nos autos, destacando a confissão do acusado. “A confissão do acusado se mostra harmônica com as demais provas produzidas no processo, merecendo, pois, ampla valoração”, antou.

Ao analisar as circunstâncias do crime, o juiz de Direito registrou que estas são favoráveis ao motorista, em virtude de não ter acontecido acidente. “As consequências do crime lhe são favoráveis, uma vez que não se envolveu em acidente ou causou prejuízos a terceiros”, complementou.

Dessa forma, julgando procedente a denuncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o magistrado condenou o motorista a seis meses de detenção e ao pagamento de 10 dias -multa. Como o acusado preenchia os requisitos especificados no artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária.

Fonte: TJ-AC


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