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Banco é condenado a pagar indenização por inserir nome de consumidora em cadastro de proteção ao crédito indevidamente
A Primeira Turma da Câmara Regional do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), sediada em Caruaru, condenou o Banco Santander Brasil S/A a pagar R$ 8 mil pelos danos morais causados a uma consumidora por incluir o nome dela, indevidamente, nos órgãos de proteção ao crédito por um contrato inexistente. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na quinta-feira (16/6). Ainda é possível recorrer.
Segundo os autos do processo, a consumidora teve seu nome inscrito pela instituição bancária no cadastro de maus pagadores por um suposto débito de R$850,15 em 13 de maio de 2014. De acordo com o relator do caso, desembargador José Viana Ulisses Filho, é inequívoca a responsabilidade do banco. "Agindo de forma negligente, inseriu o nome da apelante, indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito em virtude de contrato inexistente", destacou em sua decisão.
O magistrado aumentou o valor previsto na sentença do Juízo do 1º Grau de R$ 5 mil para R$ 8 mil, tendo em vista que "o mesmo deve ser fixado proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, assim como devem ser consideradas a extensão e a intensidade do dano, objetivando, outrossim, desestimular o ofensor a repetir o ato", enfatizou no documento. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelo demais integrantes do colegiado.
1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU - 1ª TURMA APELAÇÃO Nº 0001384-93.2015.8.17.1110 (0401290-6) Fonte: TJ-PE
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