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Cliente vítima de golpe deve ser indenizado

Uma advogada deverá ressarcir um aposentado, em mais de R$ 7,5 mil, por ter recebido, mas não ter prestado o serviço contratado. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença da Comarca de Varginha. 

O autor da ação contou, nos autos, que dois advogados oprocuraram na sua casa para oferecer-lhe serviços de advocacia com o objetivo de aumentar o valor da sua aposentaria junto à Previdência Social. Após receber o valor acertado, ele não conseguiu mais contatar os advogados, o que o levou a procurar a Justiça, com a suspeita de que teria sido vítima de um golpe. 

Na fase do inquérito policial, a advogada confessou a prática do crime. Segundo os autos, ela disse: “Eu não nego o que eu fiz, eu fiz mesmo, assumo que estava em uma situação difícil, vou pagar tudo que tiver que pagar, eu faço um acordo”. Porém, judicialmente, não ficou provada a participação do outro advogado no golpe. 

Em primeira instância, o juiz  Tereza Cristina Cota absolveu o advogado GDJ e condenou a profissionara indenizar o cliente em R$4.552, por danos materiais, e R$3 mil, por danos morais. 

O cliente recorreu ao TJMG, pedindo a condenação do advogado GDJ, mas o relator do recurso, desembargador Alexandre Santiago, negou provimento ao recurso. “O segundo requerido afirmou que teria conhecido a advogada por morar perto de sua residência, mas não teria nenhum conhecimento sobre direito previdenciário, nem sobre o golpe por ela praticado”, afirmou o magistrado. 

Os desembargadores Alberto Diniz Junior e Marcos Lincoln votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJ-MG


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