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Cliente é indenizado por ter recebido mensagens indesejadas
A Telefônica Brasil S.A. terá que indenizar um cliente por danos morais em R$5 mil, devido ao envio de mensagens pornográficas sem que ele tivesse contratado o serviço. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e mantém condenação da operadora de telefonia.
O consumidor afirmou que, no começo de março de 2013, começou a receber mensagens eróticas e pornográficas, embora nunca tivesse autorizado a prestação de tal serviço. O fato, afirma, causou-lhe constrangimento, pois ele é casado e reside com a esposa e filhos. O cliente argumentou, ainda, que seus familiares tiveram acesso ao conteúdo, razão pela qual ele requereu a condenação da empresa ao pagamento dos danos morais e materiais.
A Telefônica, por sua vez, alegou que a contratação se deu de forma regular, por meio de pedido feito por alguém com acesso ao aparelho celular do próprio autor, não tendo , portanto, praticado qualquer ato ilícito.
Na 1ª Instância, a Justiça condenou a operadora a pagar R$ 12,96, referente ao custo do serviço, e mais R$ 8 mil pelos danos morais.
Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Amorim Siqueira, entendeu que a atitude da Telefônica trouxe ao consumidor danos passíveis de indenização. Porém, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele reduziu o valor fixado na sentença. Os desembargadores José Artur Filho e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator.
Confira o acórdão e a movimentação processual.
Fonte: TJ-MG