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Nextel é condenada por firmar contrato com menor de idade
A juíza Andrea Gonçalves Duarte Joanes, titular da 7ª Vara Cível de Niterói, condenou a Nextel a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de dano moral, para ao adolescente Gabriel Fernandes por ter encaminhado boleto de cobrança de mensalidades por serviços de telefonia móvel, após abordá-lo em 2013, oferecendo uma promoção da empresa. Quando a Nextel tentou entregar o aparelho e um chip na casa de Gabriel, sua mãe, Jane França, recusou, afirmando que, por ser menor, ele não possuía capacidade para contratar serviços de nenhuma empresa. Na decisão a magistrada também tornou nulo o contrato e determinou que a empresa se abstenha de inserir o nome de Gabriel em cadastros restritivos de crédito.
“Pela análise dos elementos dos autos, constata-se que a ré deixou de observar o dever de cuidado, vez que o contrato de prestação de serviço de telefonia celebrado com autor foi por este firmado quando ainda incapaz para os atos da vida civil, em agosto de 2013. Tem-se, assim, por nulo aquele negócio jurídico, ante o claro vício na formação do contrato”, destacou a juíza na decisão.
A magistrada considerou como agravante para determinar o dano moral o fato de Gabriel ser menor na época da abordagem.
“A cobrança de valores indevidos, por si, nem sempre gera dano moral, sendo, em regra, causadora de aborrecimento. Contudo, no caso sob exame, não há como se olvidar que o autor era, ainda, um adolescente, o qual viu, assustado, a sua rotina modificada por uma cobrança agressiva, com risco de ver seu nome ser lançado em cadastros negativos em tão tenra idade”.
Processo nº: 0056665-74.2013.8.19.0002
Fonte: TJ-RJ