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CNJ cria protocolo e cadastro de presas grávidas e lactantes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes depois de vistoriar, de janeiro a abril, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes, entre eles a Penitenciária Feminina de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, onde esteve no dia 9 de janeiro.
Além do cadastro, a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ, determinou a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados para a saúde tanto das detentas gestantes e lactantes quanto dos recém-nascidos questão nas prisões.
O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da sociedade em ter informações sobre o tratamento que o Estado dispensa a essas mulheres e a seus bebês mantidos nos cárceres. Veja AQUI o quadro em constante atualização
O trabalho foi realizado pela juíza auxiliar da Presidência do CNJ Andremara dos Santos e pela assessora especial Luísa Cruz, responsáveis pela coleta de dados e análise das instalações e dos serviços de saúde das unidades prisionais. O CNJ esteve em presídios femininos de 26 unidades da federação. O Amapá não foi incluído no calendário de vistorias pelo fato de não ter sido constatada no estado a existência de detentas gestantes ou lactantes.
Padronização
Nas vistorias foram encontrados, por exemplo, recém-nascidos sem certidão de nascimento e sem a devida imunização. Com o protocolo, ficam padronizadas as instruções, de forma que as prisões tenham uma atuação uniforme em relação às mulheres que têm filhos nos presídios.
Entre as recomendações constam a realização de pré-natal, infraestrutura mínima para a saúde da mulher, cuidados com a saúde dos bebês de presas nos cárceres, obrigatoriedade do registro dos filhos de grávidas em estabelecimentos penais e a exigência da presença de um juiz da Vara da Infância e da Juventude nas unidades prisionais que estiverem abrigando bebês de detentas.
Fonte: CNJ