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Aluna gestante tem direito a regime domiciliar de exercícios
Nem toda gravidez é tranquila, ainda mais quando se tem que conciliá-la com os estudos. Uma saída para isso pode ser solicitar regime domiciliar de exercícios, em que o aluno faz as atividades acadêmicas em casa.
Essa foi a opção de uma universitária em Minas Gerais que solicitou esse tipo regime para a faculdade, porém a estudante teve o direito negado e recorreu à Justiça. O TRF1 decidiu que a lei é clara quanto aos direitos da aluna gestante, concedendo-lhe o pedido ao regime domiciliar de exercícios. A equipe de Jornalismo do Tribunal conta essa história no Via Legal desta semana.
Produzido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em parceria com os Tribunais Regionais Federais, o programa é exibido nas TVs Cultura, Justiça, Brasil além de em outras 19 emissoras regionais. Confira os horários de exibição e assista à programação também pelo canal no YouTube do Via Legal e do CJF.
TV Justiça: 13 de junho (quarta-feira), às 21h; 14 de junho (quinta-feira), às 12h (reprise); 16 de junho (sábado), às 21h (reprise); 17 de junho (domingo), às 16h (reprise) e 19 de junho (terça-feira), às 12h (reprise). TV Cultura: 17 de junho (domingo), às 6h30, e TV Brasil: 17 de junho (domingo), às 6h.
Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região Fonte: TRF1
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