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Supervia terá de indenizar ambulante por agressão

A Supervia e a Ponto Forte Segurança e Vigilância foram condenadas a indenizar em R$ 10 mil um ambulante agredido com barra de ferro na cabeça enquanto trabalhava em um trem. Com um corte profundo e sangrando, Washington Luiz de Oliveira foi salvo do espancamento por uma guarnição da PM que o levou para o Hospital Souza Aguiar. Segundo os desembargadores da 10ª Câmara Cível, em que pese a atuação irregular do vendedor, a agressão sofrida por ele “foi injustificada e covarde”, ocorrendo inegável prática abusiva.

O autor da ação alega ter sido agredido na estação Central do Brasil por funcionários contratados para garantir a segurança da empresa. Ele diz que ainda conseguiu segurar a barra de ferro para evitar mais golpes.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Patricia Ribeiro Serra Vieira, destacou o abalo psicológico sofrido pelo autor. A magistrada afastou os argumentos apresentados pela Supervia e pela Ponto Forte Segurança e Vigilância de que o acidente teria ocorrido quando o ambulante trabalhava ilegalmente na composição e se recusou a sair.

De acordo com a desembargadora, o dever do julgador é de apenas enfrentar as questões capazes de anular a conclusão adotada na decisão recorrida.

“O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão”.

Processo n° 0184629-14.2017.8.19.0001

Fonte: TJ-RJ


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