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Estudante expulso deverá ser reintegrado pela Escola Britânica
A juíza Mônica de Freitas Lima Quinderé, da 5ª Vara Cível da Capital, concedeu antecipação de tutela determinando a reintegração de um aluno, que foi expulso dos quadros da Escola Britânica. Em sua defesa, a instituição de ensino alegou que, durante uma viagem escolar a Manaus, o estudante fumou um cigarro que conteria, em sua composição, além do tabaco, substância ilícita.
A magistrada não verificou nos autos a comprovação de ter havido processo administrativo sobre a questão, muito menos indício de prova acerca do fato.
“Na verdade, apesar de no referido documento conter a afirmação de que o autor teria confessado que o cigarro continha bem mais que tabaco, não há provas, nem mesmo indícios, de tal situação, se tratando, a meu sentir, de documento unilateralmente produzido, o qual foi, inclusive, refutado pelo autor”, apontou a juíza.
Ela considerou também perigo de dano com o alijamento do estudante da escola, que cursava há mais de 10 anos. Ainda segundo a juíza, a expulsão representará grave entrave em sua vida estudantil.
Processo: 0136751-59.2018.8.19.0001 Fonte: TJ-RJ
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