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Exumação de cadáver antes do prazo legal gera indenização
O Município de Varginha deve indenizar, em R$ 10 mil por danos morais, a viúva de um homem cujos restos mortais não foram encontrados na sepultura do cemitério municipal. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da Comarca de Varginha.
A viúva relatou que o corpo do marido foi enterrado em jazigo temporário e seria exumado e transladado para o ossuário comum depois de cinco anos. Antes desse prazo, ela comprou um jazigo em outro cemitério e solicitou os restos mortais do marido, mas foi informada de que a exumação só seria feita depois de cinco anos do enterro. Ela aguardou o prazo e, quando fez a solicitação novamente, foi verificado que havia um outro corpo na sepultura e que os restos mortais de seu marido haviam sido transferidos para o ossuário comum, sendo impossível localizá-los.
O município alegou que a legislação local fora observada, que a viúva não reclamou os restos mortais do falecido dentro do prazo legal e que não houve danos morais.
Em primeira instância, o juiz Bruno Henrique Tenorio Taveira determinou uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. O município recorreu, mas o relator do recurso, desembargador Bitencourt Marcondes, negou provimento ao recurso.
“Houve falha na prestação do serviço, pois não houve qualquer comunicação à família do falecido acerca da realização da exumação; ao revés, referido procedimento fora levado a efeito, ao que tudo indica, antes do decurso do prazo quinquenal (em ofensa ao disposto na norma local) e, ainda, à revelia da viúva, daí porque patente o dever de indenizar da municipalidade pelos prejuízos de ordem extrapatrimonial experimentados”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores Washington Ferreira e Edgard Penna Amorim votaram de acordo com o relator.
Veja a movimentação processual e o acórdão.
Fonte: TJ-MG