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TRF4 mantém liminar que impede agricultores de seguir explorando área arrendada em Terra Indígena Nonoai
Quatro agricultores que arrendaram área dentro da Terra Indígena Nonoai, localizada na região norte do Rio Grande do Sul, para plantar soja, seguem com bens indisponíveis e sem autorização para as atividades de cultivo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar, proferida em outubro do ano passado, que os impede de explorar a área. A decisão foi tomada em sessão da 4ª Turma realizada dia 5 de junho.
Os produtores teriam arrendado as terras de lideranças indígenas há mais de 10 anos por meio de contratos de parceria dissimulados. O pagamento era feito em soja aos índios. O MPF ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada e obteve liminar suspendendo todas as atividades exercidas por não-indígenas na região. Além disso, a medida determinou a indisponibilidade de bens imóveis, grãos e veículos dos réus.
Segundo os procuradores, as terras tradicionalmente ocupadas por grupos indígenas são bens da União e de usufruto exclusivo dos índios, não podendo ser objeto de arrendamento.
Um dos réus ajuizou agravo de instrumento no tribunal alegando que os contratos com as cooperativas indígenas eram legais e pedindo a suspensão da medida. Sustentou ainda que o bloqueio dos bens estaria causando dificuldades econômicas.
Conforme o relator do processo no tribunal, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a situação é controvertida e deverá ser analisada no decorrer do julgamento da ação. Aurvalle ressaltou que o autor do recurso não conseguiu invalidar os fatos apresentados pelo MPF, “fazendo meras alegações genéricas”.
Em sua decisão, o desembargador frisou que devem ser averiguadas as condutas ilícitas e, se comprovadas, garantida a reparação do dano, sendo necessária a medida cautelar. Aurvalle acrescentou que a denúncia do MPF aponta fortes indícios de ocultação dos recursos por parte do agravante em nome de terceiros, não tendo este conseguido comprovar que os bens bloqueados são indispensáveis à sua sobrevivência. Fonte: TRF4
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